STJ AREsp 2663842
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 282 do STF (fls. 391-392). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 350): PREVIDÊNCIA PRIVADA. Óbito do segurado. Abordagem de herdeiros (companheira e filho), à busca da exibição do respectivo instrumento contratual, com pagamento da cobertura devida, ainda com disciplina por dano moral. Juízo de improcedência. Recurso dos autores. Desprovimento. Não foram opostos embargos declaratórios. Nas razões do recurso especial (fls. 365-370), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do seguinte dispositivo legal: (i) art. 1.829, I, do CC, "uma vez que o patrimônio decorrente da previdência complementar aberta não integrou o montante partilhável quando da sucessão do de cujus" (fl. 370). No agravo (fls. 395-401), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 404-409). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo (fls. 421-423). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não provido.