Decisão · STJ

STJ HC 960968

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-11-13publicado em 2025-03-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltado o risco de reiteração delitiva do paciente (reincidente e em cumprimento de pena com monitoração eletrônica quando preso em flagrante). Precedentes. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO DE FREITAS contra a decisão de minha lavra, por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente pela suposta prática do delitos de associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo. Nas razões do writ, a Defesa sustentou constrangimento ilegal, porquanto a decisão combatida não logrou demonstrar fundamentadamente os requisitos do art. 312 do CPP, visto que calcada em argumentos insuficientes para apontar a extrema necessidade da medida cautelar. Argumentou que o agravante possui residência fixa, trabalho fixo e lícito e família constituída e sustenta a possibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância, pois o acusado portava munição/carregador, desacompanhados de armamento bélico, denotando a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Aduziu ser cabível o recolhimento domiciliar noturno ou a monitoração eletrônica. Requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para revogar a prisão do paciente, expedindo-se o consequente alvará de soltura. Alternativamente, pleiteia a aplicação de medidas alternativas ao cárcere previstas no art. 319 do CPP. Na decisão de fls. 283-287 deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na petição inicial do habeas corpus. Contrarrazões às fls. 312-315. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltado o risco de reiteração delitiva do paciente (reincidente e em cumprimento de pena com monitoração eletrônica quando preso em flagrante). Precedentes. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3 . Agravo regimental não provido.
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