Decisão · STJ

STJ REsp 1949746

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-07-15publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. 1. O exame de sequenciamento completo do exoma foi incluído no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura com a finalidade de investigação de doenças genéticas. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98. Súmula 100 do TJSP. Autora diagnosticada com transtorno do espectro autista. Indicação médica sobre a necessidade da realização de exame de sequenciamento genético. Negativa da ré fundada na alegação de ausência de inclusão do procedimento no rol da ANS e não constar na cobertura contratual. Recusa de cobertura indevida. Súmulas 96 e 102 do TJSP. Precedentes do TJSP. Sentença mantida. Recurso improvido. O recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 10, § 4º, da Lei 9.656/1998, 1º, 3º e 4º da Lei 9.961/2000, ao considerar o rol da ANS como exemplificativo, quando deveria ser taxativo, delimitando a cobertura das operadoras de saúde. Contrarrazões às fls. 565-593, nas quais a parte recorrida pede a manutenção do acórdão estadual. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. 1. O exame de sequenciamento completo do exoma foi incluído no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura com a finalidade de investigação de doenças genéticas. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
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