STJ REsp 1791566
CIVILRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Plano de saúde - Cálculos das mensalidades nos mesmos parâmetros existentes para os funcionários da ativa - Procedência parcial do pedido - Inconformismo da ré - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Legislação em vigor que determina a manutenção do aposentado e de seus dependentes no plano de saúde, após dez anos de contribuição, nas mesmas condições de que gozavam na vigência do contrato de trabalho, desde que assumam a integralidade das prestações mensais - Inteligência do art. 31 da Lei nº 9.656/98 - Diferenciação de tabelas de cobranças para funcionários ativos e inativos descabida - Sentença mantida - Recurso desprovido. Sustenta a recorrente, em suma, violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, sob o argumento de que é possível a constituição de um plano de saúde específico para os inativos, conforme estabelece o art. 19, § 2º, da Resolução ANS 279/2011, com a previsão de reajuste por mudança de faixa etária. Contrarrazões às fls. 254-265. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial a que se nega provimento.