Decisão · STJ

STJ AREsp 2926137

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 282 E 356 DO STF. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recorrente, no agravo em recurso especial, não refutou as Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF, aplicadas pela Corte de origem, o que atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fu ndamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AMADEU RAUL ALVES DE SOUZA agrava de decisão em que a Presidência do STJ não conheceu de seu agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa alega que, no agravo em recurso especial, impugnou efetivamente todos os óbices de admissibilidade aplicados pelo Tribunal estadual. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 282 E 356 DO STF. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recorrente, no agravo em recurso especial, não refutou as Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF, aplicadas pela Corte de origem, o que atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fu ndamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não provido.
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