Decisão · STJ

STJ REsp 2132693

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E RISCO À VIDA DAS VÍTIMAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que o planejamento e a premeditação do delito são elementos que revelam maior desvalor da conduta, autorizando a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena. Tema Repetitivo n. 1.318 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ JÚNIOR EUZÉBIO DOS SANTOS e ANDERSON ALVES GONÇALVES contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal para restabelecer a valoração negativa da culpabilidade. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a culpabilidade, enquanto circunstância judicial, deve ser valorada negativamente apenas quando a conduta delitiva ostentar grau de reprovabilidade extraordinário, o que não ocorreu no caso concreto. Argumenta que a premeditação, apontada como fundamento para a negativação, é inerente ao tipo penal do art. 157 do Código Penal e não constitui elemento concreto e aferível que justifique a exasperação da pena. Defende que a decisão do Tribunal Regional Federal, que afastou a negativação da culpabilidade, deve ser mantida, pois não houve elementos que demonstrassem maior reprovabilidade além da já prevista no tipo penal. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a reforma da decisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E RISCO À VIDA DAS VÍTIMAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que o planejamento e a premeditação do delito são elementos que revelam maior desvalor da conduta, autorizando a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena. Tema Repetitivo n. 1.318 do STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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