Decisão · STJ

STJ AREsp 2906423

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DANOS, ORIUNDA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos, oriunda de indenização securitária. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Precedentes. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. A cláusula arbitral pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice securitária. Precedentes. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, contra decisão que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.. Ação: regressiva de ressarcimento de danos, oriunda de indenização securitária. Sentença: o Juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça brasileira para o processamento e julgamento do feito.
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