Decisão · STJ

STJ AREsp 2985777

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação revisional de contrato. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: revisional de contrato proposta por MARILENE ASSUNÇÃ O PINHEIRO DA SILVA, em face da agravante, em razão de excesso na cobrança de juros remuneratórios, decorrente de contrato de empréstimo. Agravo interno interposto em: 13/8/2025. Concluso ao gabinete em: 10/9/2025. Sentença: julgou procedentes os pedidos para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato à taxa média de mercado à época da contratação, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, bem como a descaracterização da mora.
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