STJ AREsp 2916754
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Wolpar Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. desafiando decisório de fls. 378/379, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência do Enunciado n. 182/STJ, uma vez que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os pilares adotados pelo juízo negativo de admissibilidade para negar trânsito ao especial apelo. Inconformada, a parte agravante sustenta neste agravo que: (i) " a decisão que inadmitiu o Recurso especial, foi corretamente impugnada no que tange à aplicação das Súmulas 07 e 83 do STJ, nas quais esbarrou o trânsito do recurso especial, conforme trechos do agravo em recurso especial interposto .. " (fl. 386). No mais, repisa as razões do recurso especial inadmitido (cf fls. 387/392). Aberta a vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 401). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.