STJ REsp 1433848
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. 1. Reconhecida a necessidade de retorno dos autos à origem para saneamento de vício de integração (art. 535 do CPC/1973), conforme precedentes transcritos, fica prejudicado o agravo. 2. Matéria pré-questionada fictamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Caixa Econômica Federal contra decisão singular da minha lavra em que julguei prejudicado o agravo, por perda superveniente de objeto, diante da cassação do acórdão recorrido e da sentença dos embargos de declaração, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para reapreciação dos vícios de integração suscitados (fls. 1010-1012). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a nulidade por ausência de intimação prévia da embargada, quando do julgamento dos embargos de declaração com efeitos modificativos na origem, não foi suscitada pela parte contrária no primeiro momento oportuno, incidindo a preclusão (art. 245 do Código de Processo Civil). Sustenta que o efeito substitutivo do acórdão de apelação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região teria tornado prejudicada a análise da alegada nulidade, invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1015-1020). Impugnação ao agravo interno às fls. 1028-1031 na qual a parte agravada alega que houve pedido expresso de anulação por ausência de intimação para contrarrazões aos embargos de declaração e que a nulidade do ato antecedente (sentença nos embargos com efeitos modificativos sem prévia intimação) contamina os atos subsequentes, nos termos do art. 281 do Código de Processo Civil, além de reafirmar a pertinência da decisão singular. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. 1. Reconhecida a necessidade de retorno dos autos à origem para saneamento de vício de integração (art. 535 do CPC/1973), conforme precedentes transcritos, fica prejudicado o agravo. 2. Matéria pré-questionada fictamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.