STJ HC 843103
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido revisional diante da ausência de ilegalidade na imposição do decreto condenatório e na impossibilidade de ajuizamento da revisional com base em pretensa mudança de entendimento jurisprudencial. 2. A instância ordinária manteve-se alinhada à jurisprudência dominante nesta Corte Superior, no sentido de não ser cabível a revisão criminal para a avaliação de fatos e provas já submetidas à analise em sede de apelação. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CLEITON DAVI OLIVEIRA FEITOSA e CLEOFAS OLIVEIRA FEITOSA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, pois não vislumbrada qualquer ilegalidade na imposição do decreto condenatório por tráfico de drogas. Em suas razões os patronos reiteram a tese de inobservância das regras previstas nos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal - CPP, ressaltando que "a única suposta prova da legalidade da abordagem policial é palavra dos próprios policiais militares, que deixaram de explicar qual era a atitude suspeita que lhes motivou a abordagem" (fls. 91). Postulam, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido revisional diante da ausência de ilegalidade na imposição do decreto condenatório e na impossibilidade de ajuizamento da revisional com base em pretensa mudança de entendimento jurisprudencial. 2. A instância ordinária manteve-se alinhada à jurisprudência dominante nesta Corte Superior, no sentido de não ser cabível a revisão criminal para a avaliação de fatos e provas já submetidas à analise em sede de apelação. 3. Agravo regimental desprovido.