STJ AREsp 2149609
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação apta à fixação da pena-base acima do mínimo legal, sendo a dosimetria da pena matéria sujeita à discricionariedade vinculada do julgador, e possível sua revisão apenas nos casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDIR JOSE DE DEUS FILHO contra as decisões monocráticas, de minha lavra, de fls. 1.438/1.442, 1.479/1.481 e 1.509/1.511. Nas razões, o agravante reiterou a procedência da tese veiculada no agravo em recurso especial, impugnando, em síntese, a valoração negativa conferida aos vetores judiciais da culpabilidade e da personalidade. Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação apta à fixação da pena-base acima do mínimo legal, sendo a dosimetria da pena matéria sujeita à discricionariedade vinculada do julgador, e possível sua revisão apenas nos casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. 2. Agravo regimental improvido.