Decisão · STJ

STJ AREsp 763997

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2015-08-19publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO FILHO DO EX-PARTICIPANTE. PENSÃO POR MORTE. SÚMULAS 283 E 284 do STF. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por considerar incidentes as Súmulas 283 e 284 do STF. Afirma a agravante que indicou de forma precisa os dispositivos tidos por violados, sob o argumento de que, "enquanto este aponta as disposições da Lei nº 6.430/77, art. 2º, § 2º, para dizer que a totalidade dos aposentados e pensionistas do extinto SASSE passaram à condição de filiados da FUNCEF; em claro combate ao referido fundamento, defende o recurso da CAIXA a correta leitura da Lei para o caso concreto". Impugnação da Funcef às fls. 930-932 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO FILHO DO EX-PARTICIPANTE. PENSÃO POR MORTE. SÚMULAS 283 E 284 do STF. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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