Decisão · STJ

STJ AREsp 2900651

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que " a tabela de honorários da OAB .. é referência utilizada para estabelecer os valores devidos aos advogados por seus serviços, mas não é, necessariamente, vinculativa. Ao se determinar os honorários advocatícios, consideram-se fatores como a complexidade do caso, o tempo despendido e a capacidade financeira das partes envolvidas" (AgInt no REsp n. 2.121.414/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17/6/2024). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal desafiando decisão de fls. 760/764, que negou provimento ao agravo em recurso especial, ao argumento de que o acórdão decidiu em consonância com o entendimento deste Sodalício, no sentido da não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo (fls. 777/778): Não se desconhece o entendimento de que "a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto" (AgInt no REsp 1.751.304/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019). Porém, deve-se observar que esse entendimento foi firmado antes das alterações promovidas pela Lei 14.364/22, que acrescentou o § 8º-A ao art. 85 do CPC. Esse entendimento não tem mais amparo legal. Logo, deve ser superado, para adequá-lo à nova previsão da lei. .. Os honorários foram arbitrados em verdadeiro valor irrisório, em completa discordância com os parâmetros do §2º do art. 85 do CPC, o que possibilita a sua revisão, pois "o arbitramento de valores exorbitantes ou irrisórios representa violação ao ordenamento jurídico, e não simples questão fática. Afinal, a razoabilidade e a proporcionalidade inserem-se no âmbito da legalidade, afastando a aplicação da Súmula 7/STJ". .. Desse modo, o valor dos honorários deve ser adequado ao que está estipulado na Tabela de Honorário da OAB/DF ou, ao menos, majorado, uma vez que irrisório. Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 784). É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que " a tabela de honorários da OAB .. é referência utilizada para estabelecer os valores devidos aos advogados por seus serviços, mas não é, necessariamente, vinculativa. Ao se determinar os honorários advocatícios, consideram-se fatores como a complexidade do caso, o tempo despendido e a capacidade financeira das partes envolvidas" (AgInt no REsp n. 2.121.414/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17/6/2024). 2. Agravo interno não provido.
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