Decisão · STJ

STJ AREsp 2946751

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SMILE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. para desafiar decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 282, 283 e 284 do STF, 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 603/611). Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 616/622, em suma, que "impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, indicando com precisão os dispositivos violados" (e-STJ fl. 619), que não busca o reexame de provas e que não se verifica consonância do que foi decidido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência desta Corte, "pois existem diversos precedentes reconhecendo o direito à indenização por falha na prestação de serviço de saneamento básico e refluxo de esgoto em imóveis, bastando a demonstração do nexo causal" (e-STJ fl. 620). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 626/637. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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