STJ REsp 2086312
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS . 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator, proferida ao apreciar o agravo em recurso especial, acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 2. Não constatada a alegada violação aos artigos 11 e 489 do CPC/2015, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 3. A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática revela a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELA MALDANER e OUTROS, em face da decisão monocrática de fls. 1338/1339 (e-STJ), de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, amparada na Súmula 284 do STF, não conheceu do reclamo. A parte agravante alega, em síntese, que foram indicados nas razões de recorrer os dispositivos de lei violados, requerendo, ao final, a reconsideração do decisum singular. Sem impugnação (certidão de fls. 1390, e-STJ). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS . 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator, proferida ao apreciar o agravo em recurso especial, acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 2. Não constatada a alegada violação aos artigos 11 e 489 do CPC/2015, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 3. A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática revela a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.