Decisão · STJ

STJ AREsp 2236661

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. COBERTURA DE HOME CARE. ABUSIVIDADE DA RECUSA. GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 883-891, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à abusividade na recusa de tratamento home care, ocorrência de danos morais e ao quantum indenizatório. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que não é caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal diz respeito à matéria de direito, não sendo necessário o revolvimento fático-probatório dos autos. Pondera que (fl. 897): Ocorre que, na presente hipótese, a questão gira em torno do equívoco na aplicação da Lei pelo e. Tribunal Local, na medida em que determina a condenação da Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da recusa de estabelecimento e custeio de home care, sem apreciar a alegação de que a negativa se deu com base legal, bem como os precedentes invocados pela Agravante, pelo que é absolutamente desnecessária a reanálise de provas. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Pugna pelo exercício da sustentação oral, previsto no art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8906/1994. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 909). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. COBERTURA DE HOME CARE. ABUSIVIDADE DA RECUSA. GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →