Decisão · STJ

STJ AREsp 2948531

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EM FASE DE CUMPRIMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Execução por quantia certa em fase de cumprimento. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ASSUÃ INCORPORADORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: execução por quantia certa em fase de cumprimento de sentença apresentada por DORA TEREZINHA BERGAMASCHI BRAMBILLA E FÁBIO BRAMBILLA, em face da agravante, em razão de recebimento de valores decorrentes de distrato/rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, com penhora de unidade e pedidos de alienação em leilão judicial; a executada sustenta estar em recuperação judicial e requer extinção/suspensão da execução e remessa do crédito ao juízo universal. Agravo interno interposto em: 17/7/2025. Concluso ao gabinete em: 4/9/2025.
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