STJ AREsp 2913679
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 115 do STJ, considerando que a parte recorrente não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para regularização. 3. A procuração apresentada foi outorgada em data posterior à interposição dos recursos, o que não supre o vício de representação processual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso especial e do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de recurso interposto sem procuração nos autos, a parte recorrente deve regularizar a representação processual no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, não bastando a simples juntada de procuração ou substabelecimento posterior. 7. No caso, a parte agravante não supriu o vício de representação processual no prazo concedido, incidindo a Súmula n. 115 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. IV. Dispositivo 8 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 115 do STJ, considerando que a parte recorrente não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para regularização. 3. A procuração apresentada foi outorgada em data posterior à interposição dos recursos, o que não supre o vício de representação processual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso especial e do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de recurso interposto sem procuração nos autos, a parte recorrente deve regularizar a representação processual no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, não bastando a simples juntada de procuração ou substabelecimento posterior. 7. No caso, a parte agravante não supriu o vício de representação processual no prazo concedido, incidindo a Súmula n. 115 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. IV. Dispositivo 8 . Agravo interno desprovido.