Decisão · STJ

STJ HC 953174

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-11-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. No caso dos autos, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 8/10/2025, considerando-se publicada em 9/10/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006. Dessa forma, o prazo recursal teve início em 10/10/2025 (sexta-feira) e terminou em 14/10/2025 (terça-feira). Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 20/10/2025 (segunda-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON JORGE ANDRADE MACENA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, os fundamentos da impetração, pugnando pelo provimento do agravo regimental, para que seja restabelecida a sentença absolutória. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. No caso dos autos, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 8/10/2025, considerando-se publicada em 9/10/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006. Dessa forma, o prazo recursal teve início em 10/10/2025 (sexta-feira) e terminou em 14/10/2025 (terça-feira). Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 20/10/2025 (segunda-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →