Decisão · STJ

STJ AREsp 2792385

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUNGE & GUTIERREZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento de ausência de afronta a dispositivo legal. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ, pois as razões recursais teriam atacado de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que o agravo em recurso especial demonstrou violação direta aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 784, III, do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial. Argumenta que a decisão agravada ignorou a fundamentação recursal detalhada e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a impossibilidade de atos de constrição patrimonial enquanto pendente o julgamento de embargos à execução com efeito suspensivo. Impugnação ao agravo interno às fls. 267-272, na qual a parte agravada alega que o recurso manejado possui caráter meramente protelatório, reiterando argumentos já analisados e rejeitados em decisões anteriores, inclusive com trânsito em julgado. Sustenta, ainda, que a decisão agravada está em conformidade com a legislação e a jurisprudência dominante, e que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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