Decisão · STJ

STJ EAREsp 2001385

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-10-07publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da não violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Caso em que o acórdão embargado não se manifestou sobre a interpretação a ser conferida ao artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de divergência não conhecidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de divergência opostos por REZENFER TUDO PARA CONSTRUCAO LTDA., contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ. Embargos de divergência interpostos em: 16/9/2019. Concluso ao Gabinete em: 30/9/2022. Ação: de execução por título extrajudicial (cédula de crédito bancário) ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em 28/5/2015, em face da embargante. Exceção de pré-executividade: oposta pela embargante, em 17/2/2020, sustentando a nulidade da citação por edital deferida em 25/9/2018 e concretizada em 16/10/2018 e a consequente ocorrência de prescrição.
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