STJ AREsp 2742018
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não imp ugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIBRA PESCADOS LTDA contra decisão singular da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos seguintes fundamentos: ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula 7/STJ (fls. 400-401). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada está equivocada, pois teria impugnado todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Argumenta que a nulidade do título executivo foi suscitada desde 2005 e que a preclusão não se aplicaria em casos de nulidade absoluta. Sustenta que a decisão recorrida violou os arts. 803, I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, além de outros dispositivos legais, e que a matéria não demandaria reexame de provas, mas apenas análise de questões jurídicas. Impugnação ao agravo interno às fls. 436-468, na qual a parte agravada alega que o recurso é manifestamente protelatório, reitera a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e defende a aplicação da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não imp ugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.