STJ AREsp 2930657
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa aos arts. 5º, 6º e 223, §§ 1º e 2º, do CPC; ii) aplicação da Súmula 7 do STJ no tocante aos arts. 5º, 6º e 223, §§ 1º e 2º, do CPC; e iii) descumprimento do estabelecido no art. 1.029, § 1º do CPC porquanto, apesar de indicar o permissivo constitucional atinente à alegação de dissídio jurisprudencial, não houve a necessária demonstração da similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PRIMEPASS ENTRETENIMENTO INTERATIVO LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por PRIMEPASS ENTRETENIMENTO INTERATIVO LTDA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, na qual requer que o retorno de acesso à conta na rede social que fora suspensa sem justa causa e a compensação pelos danos morais advindos da conduta lesiva. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.