Decisão · STJ

STJ AREsp 2557731

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO TARDIA. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. A impugnação tardia do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, apenas em sede de agravo interno, não tem o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO PAGAN e outra (ANTONIO e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação do fundamento adotado na decisão de inadmissão do apelo nobre, a saber, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que o agravo em recurso especial demonstrou que o apelo nobre não trata de revolvimento de provas, mas de patente ofensa à coisa julgada material, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF e arts. 337, VII e § 5º, 485, V, e 502 do CPC. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO TARDIA. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. A impugnação tardia do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, apenas em sede de agravo interno, não tem o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.
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