Decisão · STJ

STJ AREsp 2966570

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS. ALEGADA NULIDADE POR CECEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (óbices das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ e ausência de afronta a dispositivo legal). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALARMES BRASIL SERVICOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais ajuizada pela agravada em desfavor da agravante, em razão da subtração de bens indicados na inicial. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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