Decisão · STJ

STJ HC 915515

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO REITERAÇÃO DE TESES. INVIABILIDADE. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO DE AUTORIA POR OUTRAS PROVAS. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, reiterando o pedido de anulação da condenação do paciente, condenado pelo crime de roubo majorado, sob a alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. A defesa argumenta que o reconhecimento não seguiu os requisitos legais e, portanto, a condenação seria nula. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se o agravo regimental configura reiteração de pedido já apreciado em outro habeas corpus, o que inviabilizaria seu conhecimento; e (ii) se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo, mas trata-se de mera reiteração de pedido anteriormente formulado e já julgado por esta Corte no Habeas Corpus n. 863.915/MG, que discutiu as mesmas questões relativas à condenação do paciente pelo crime de roubo majorado. A repetição de pedido idêntico, com as mesmas razões de fato e de direito, configura reiteração e torna o recurso inadmissível. 4. Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ, assim como da Suprema Corte, veda a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente situação. 5. Os comandos judiciais provenientes da origem apontaram, de maneira segura, na direção da corroboração dos elementos de autoria fundados em outros elementos que não o reconhecimento feito em sede policial, a indicar que eventual violação ao comando do art. 226 do CPP não se mostraria apta a promover a anulação da condenação. 6. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ Fl.180): EMENTA: REVISÃO CRIMINAL -CRIME DE ROUBO MAJORADO -NULIDADE DORECONHECIMENTOFOTOGRÁFICO-MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA NO CURSO DA AÇÃO PENAL -AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. Inadmite-se, em sede de revisão criminal, o reexame de tese amplamente debatida na sentença que se objetiva rescindir, máxime quando não são apresentadas provas novas aptas a ensejar a mudança do resultado da decisão anterior. Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo A defesa alega, em síntese, nulidade no meio de prova empregado. Ao final, requer a concessão da ordem para obter a anulação da condenação. A defesa interpõe agravo regimental contra decisão que denegou a ordem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apôs ciência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO REITERAÇÃO DE TESES. INVIABILIDADE. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO DE AUTORIA POR OUTRAS PROVAS. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, reiterando o pedido de anulação da condenação do paciente, condenado pelo crime de roubo majorado, sob a alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. A defesa argumenta que o reconhecimento não seguiu os requisitos legais e, portanto, a condenação seria nula. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se o agravo regimental configura reiteração de pedido já apreciado em outro habeas corpus, o que inviabilizaria seu conhecimento; e (ii) se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo, mas trata-se de mera reiteração de pedido anteriormente formulado e já julgado por esta Corte no Habeas Corpus n. 863.915/MG, que discutiu as mesmas questões relativas à condenação do paciente pelo crime de roubo majorado. A repetição de pedido idêntico, com as mesmas razões de fato e de direito, configura reiteração e torna o recurso inadmissível. 4. Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ, assim como da Suprema Corte, veda a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente situação. 5. Os comandos judiciais provenientes da origem apontaram, de maneira segura, na direção da corroboração dos elementos de autoria fundados em outros elementos que não o reconhecimento feito em sede policial, a indicar que eventual violação ao comando do art. 226 do CPP não se mostraria apta a promover a anulação da condenação. 6. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →