STJ AREsp 2967772
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADM DO BRASIL LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança, ajuizada por S. G. LUIZ DA SILVA - ME, em face de ADM DO BRASIL LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido, condenando a parte agravante ao pagamento da importância de R$ 64.184,33, bem como ao pagamento dos honorários, que foram fixados em 15% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, § 3º, CPC. No mais, julgou improcedente a denunciação à lide, ante a constatação de que a denunciada, JCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO LTDA., não tinha responsabilidade em arcar com o pagamento das despesas relativas aos serviços prestados pela parte agravada e, nesse sentido, condenou a parte agravante ao pagamento dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º, CPC. Por fim, condenou, igualmente, abrangendo a lide principal e a secundária, a parte agravante ao pagamento das custas.