Decisão · STJ

STJ AREsp 2961589

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA ARRAIS e YANCA ANDRADE DO NASCIMENTO ARRAIS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ Fls. 698-699). Ação: de reintegração de posse, com pedido liminar, ajuizada por ARNAUD SABINO DE OLIVEIRA e APARECIDA FIGUEIREDO, em desfavor dos agravantes, em virtude de esbulho em bem imóvel urbano. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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