Decisão · STJ

STJ AREsp 2965242

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de obrigação de fazer c/ reparação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (óbice das Súmulas 7 e 211/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da dec isão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VENEZIANO VITAL DO RÊGO SEGUNDO NETO e outro contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do do agravo em recurso especial. Ação: de reparação por danos morais ajuizado por ALEXANDRE OLIVEIRA DA CUNHA em face do agravante, alegando realização de propaganda eleitoral irregular, na qual houve divulgação negativa do seu nome em sítio de internet. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o réu/agravado, a pagar aos autores (agravados), o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de reparação do danos morais.
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