STJ AREsp 2962074
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) ausência de violação do art. 1022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato c/c compensação por danos morais ajuizada por MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA FRAZAO, em face da agravante, na qual sustenta abusividade no reajuste de mensalidade. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar abusividade de cláusula contratual.