STJ AREsp 2760405
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível, na via do recurso especial, a análise de suposta afronta a dispositivo constitucional. 2. A ausência de prequestionamento das teses relativas à responsabilidade objetiva e à aplicação do art. 14 do CDC atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na exposição dos fundamentos relativos ao art. 924 do Código Civil impede a exata compreensão da controvérsia, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 4. A pretensão de rediscutir a inexistência de dever de indenizar, reconhecida com base em laudo pericial e cláusula contratual de isenção de responsabilidade, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 5. A presença de óbices processuais prejudica o exame do dissídio jurisprudencial. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOLLD MEYER DO BRASIL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. contra decisão monocrática proferida por este Relator, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, a agravante ajuizou ação de indenização por lucros cessantes em desfavor da COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, alegando prejuízos decorrentes de falhas na instalação de equipamento de gás, atribuídas à empresa terceirizada União Gaz. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão da 27ª Câmara de Direito Privado, negou provimento à apelação, assentando não ter ficado comprovado que a Comgás tivesse qualquer vínculo com a empresa União Gaz, tampouco que fosse obrigatória sua contratação pela autora, apontando que a cláusula n. 3.5 do contrato firmado entre as partes isenta a Comgás de qualquer responsabilidade por serviços executados por terceiros. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados. No recurso especial, a autora alegou violação dos arts. 14 do CDC, 186 e 924 do CC, e 37, §6º, da Constituição Federal, sustentando a responsabilidade objetiva da concessionária pelos atos de empresa terceirizada. Invocou ainda divergência jurisprudencial e o art. 1.025 do CPC quanto ao prequestionamento implícito. A decisão monocrática ora agravada, proferida em 28/2/2025, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com os seguintes fundamentos principais: (i) impossibilidade de análise de afronta constitucional na via especial; (ii) ausência de prequestionamento quanto à aplicação do art. 14 do CDC e à tese de responsabilidade objetiva (Súmulas n. 282 e 356 do STF); (iii) deficiência de fundamentação quanto ao art. 924 do CC (Súmula n. 284 do STF); (iv) necessidade de reexame de provas para modificar as conclusões do acórdão recorrido (Súmula n. 7/STJ); e (v) prejuízo do dissídio jurisprudencial ante os óbices processuais. Nas razões do agravo interno, a agravante reitera que o caso versa sobre interpretação jurídica de dispositivos legais, e não reavaliação probatória, sustentando a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e a existência de divergência jurisprudencial. Requer ainda a concessão da justiça gratuita. A agravada - Comgás, em impugnação, defende a manutenção integral da decisão, reiterando a aplicação das Súmulas n. 7/STJ, 282 e 284/STF, ante a inexistência de nexo de causalidade ou culpa de sua parte, com base nas provas e na cláusula contratual de isenção. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível, na via do recurso especial, a análise de suposta afronta a dispositivo constitucional. 2. A ausência de prequestionamento das teses relativas à responsabilidade objetiva e à aplicação do art. 14 do CDC atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na exposição dos fundamentos relativos ao art. 924 do Código Civil impede a exata compreensão da controvérsia, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 4. A pretensão de rediscutir a inexistência de dever de indenizar, reconhecida com base em laudo pericial e cláusula contratual de isenção de responsabilidade, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 5. A presença de óbices processuais prejudica o exame do dissídio jurisprudencial. 6. Agravo interno desprovido.