STJ REsp 1742136
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. A parte recorrente não logrou afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IRONBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRTIO S.A. contra decisão que conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Sustenta o recorrente, em suma, que: a) incabível a aplicação da Súmula 7/STJ, por ser matéria de direito a questão contida no § 4º, do art. 509 do CPC; b) "não é necessário assim, perquirir a análise probatória, uma vez que a modificação do comando sentencial praticada pelo Tribunal "ad quem", é visível, pois limitou ao interpretar que os danos deveriam ser apurados apenas até a citação na fase de conhecimento - que ocorreu seis anos antes da decretação da falência - esvaziando completamente essa parte do dispositivo da sentença liquidanda, violando, portanto, o art. 509, §4º do Código de Processo Civil, necessitando de reforma por este Tribunal da Cidadania" (fl. 678); pugnando pelo provimento do recurso. Contraminuta às fls. 699-705. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. A parte recorrente não logrou afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.