STF HC 201071
PENALBUSCA E APREENSÃO – IMPLEMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial mediante a qual determinada, considerada necessidade de comprovação, por documentos, da materialidade, a realização de busca e apreensão em endereços ligados a investigados.
BUSCA E APREENSÃO – NULIDADE. O artigo 243 do Código de Processo Penal não exige detalhamento, no mandado de busca e apreensão, dos objetos a serem apreendidos.