Decisão · STF

STF HC 201071

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-07-02
PENAL
BUSCA E APREENSÃO – IMPLEMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial mediante a qual determinada, considerada necessidade de comprovação, por documentos, da materialidade, a realização de busca e apreensão em endereços ligados a investigados. BUSCA E APREENSÃO – NULIDADE. O artigo 243 do Código de Processo Penal não exige detalhamento, no mandado de busca e apreensão, dos objetos a serem apreendidos.
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