Decisão · STF

STF HC 161607

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-08
PENAL
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. PRONÚNCIA – PARÂMETROS. A materialidade e os indícios de autoria fundamentam a sentença de pronúncia.
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