Decisão · STF

STF RHC 192985

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-08
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA. Em se tratando de condenado reincidente, cabível é o afastamento do regime semiaberto – artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal.
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