STJ AREsp 2913099
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a aplicação da Súmula n. 7 do STJ seria indevida, pois não se trata de reexame de provas, mas de requalificação jurídica dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi adequada ao caso, considerando a alegação de que não se trata de reexame de provas, mas de requalificação jurídica dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 200. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAERTE CESARINI JUNIOR contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega que a aplicação da Súmula n. 7 do STJ é indevida, pois não se trata de reexame de provas, mas de requalificação jurídica dos fatos. Requer o provimento do agravo interno para reformar a decisão monocrática, com o regular conhecimento e provimento do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme as certidões às fls. 754-756. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a aplicação da Súmula n. 7 do STJ seria indevida, pois não se trata de reexame de provas, mas de requalificação jurídica dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi adequada ao caso, considerando a alegação de que não se trata de reexame de provas, mas de requalificação jurídica dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 200. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.