STJ AREsp 2482291
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUMULA 7. ACOLHIMENTO QUE DEMANDARIA REANÁLISE PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a validade do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial e a suficiência das provas para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP, é válido quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. 3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação, considerando o reconhecimento em juízo e outros elementos probatórios. III. Razões de decidir 4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em provas robustas, não se limitando ao reconhecimento fotográfico, mas também em depoimentos e outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório. 5. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento fotográfico como prova, desde que corroborado por outras provas colhidas em juízo, o que ocorreu no caso em análise. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a súmula 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões do Tribunal de origem. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUMULA 7. ACOLHIMENTO QUE DEMANDARIA REANÁLISE PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a validade do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial e a suficiência das provas para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP, é válido quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. 3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação, considerando o reconhecimento em juízo e outros elementos probatórios. III. Razões de decidir 4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em provas robustas, não se limitando ao reconhecimento fotográfico, mas também em depoimentos e outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório. 5. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento fotográfico como prova, desde que corroborado por outras provas colhidas em juízo, o que ocorreu no caso em análise. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a súmula 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões do Tribunal de origem. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.