Decisão · STJ

STJ AREsp 2934873

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CABERGS - CORRETORA DE SEGUROS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por H B B, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento multidisciplinar, incluindo sessões de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e atendimento psicopedagógico. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) tornar definitiva a antecipação de tutela outrora concedida; e, ii) condenar a ré a custear todo o tratamento mensal que a autora necessita, mediante pagamento direto aos profissionais que atendem à demandante.
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