Decisão · STJ

STJ AREsp 2855245

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. O agravo não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. 6. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, nem demonstrada a inaplicabilidade dos julgados indicados pelas decisões que inadmitiram os recursos especiais ao presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 1501-1504). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. O agravo não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. 6. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, nem demonstrada a inaplicabilidade dos julgados indicados pelas decisões que inadmitiram os recursos especiais ao presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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