Decisão · STJ

STJ AREsp 2859098

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 325/328) que concluiu pela incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por estarem as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, e d a Súmula 7 do STJ (fl. 394). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando que apresentou razões suficientes para impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo razão para a incidência da Súmula 284 do STF. Ademais, a tese recursal não requer reexame da matéria probatória para ser apreciada. Requer, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. A parte adversa apresentou impugnação às fls. 341/355. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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