STJ AREsp 2889701
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (na hipótese dos autos, a ausência de negativa de prestação jurisdicional, a incidência da Súmula nº 7 do STJ e a falta de demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRENO RESENDE LUCHESI MOURAO (BRENO), contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da (a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; (b) incidência da Súmula nº 7 do STJ; e, (c) ausência de comprovação da suposta divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 1.026/1.028). Nas razões do presente inconformismo, reiterou os argumentos de mérito do recurso especial no tocante a violação dos arts. 167, § 1º, I, 496 do CC e 489, § 1º, IV, do CPC e a inobservância da jurisprudência do próprio Tribunal estadual (e-STJ, fls. 1.195/1.213). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.228/1.239). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (na hipótese dos autos, a ausência de negativa de prestação jurisdicional, a incidência da Súmula nº 7 do STJ e a falta de demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo não conhecido.