Decisão · STF

STF RHC 118007

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-03-23
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →