STJ REsp 2221700
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE MÉDICO E HOSPITAL. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP, Terceira Turma, DJe de 24/5/2019). 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por HOSPITAL SÃO PEDRO LTDA., fundamentado, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 19/6/2024 Concluso ao gabinete em: 14/7/2025 Ação: de indenização por danos morais e materiais ajuizada por RENATA MARIA PINA LOPES em face do HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PEDRO e LUÍS ANTÔNIO SANCHES DA SILVA. (e-STJ fls. 5-21) Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos na inicial, nos termos do art. 487 do CPC, condenando o Sr. Luís Antônio Sanches da Silva ao pagamento de indenização no importe de R$5.000,00 pelos danos morais, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e com juros a partir da citação. Julgou improcedente o pedido reconvencional, condenando o reconvinte no pagamento de custas e honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado do pedido reconvencional, sendo justificado o percentual em razão da baixa complexidade da defesa. (e-STJ fls. 1103-1108)