STJ AREsp 2162563
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.026-1.028, que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da ausência de omissão. A agravante alega que o Tribunal de origem violou o art. 1.022 do CPC, uma vez que não se pronunciou acerca da tese de que todos os réus da ação eram representados pelo mesmo advogado, de forma que não seria devido o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado de cada réu. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 1.346-1.353. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Agravo interno desprovido.