Decisão · STJ

STJ AREsp 2889563

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de: recurso manifestamente incabível e incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ELEKTRO REDES S.A., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA JOSE MACIEL ARAUJO SOARES em desfavor da agravante, com pedido de tutela de urgência. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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