STJ HC 963204
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em razão de condenação já transitada em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, quando a condenação já transitou em julgado e não há ilegalidade manifesta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não conhece habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal quando não há inauguração de competência desta Corte, conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. 5. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 75-76). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em razão de condenação já transitada em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, quando a condenação já transitou em julgado e não há ilegalidade manifesta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não conhece habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal quando não há inauguração de competência desta Corte, conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. 5. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.