Decisão · STJ

STJ AREsp 2912649

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pelo agravante, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por ÁGUAS GUARIROBA S.A., em face do agravante na qual requer o pagamento das faturas de água e esgoto inadimplidas durante o período compreendido entre julho de 2015 até maio de 2019. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar o réu no pagamento das faturas de água e esgoto inadimplidas durante o período compreendido entre julho de 2015 até maio de 2019, referente ao consumo registrado na unidade consumidora registrada na matrícula nº 17460275; ii) determinar que os faturamentos sejam corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada vencimento, acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, de forma simples, a partir da citação.
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