Decisão · STF

STF HC 125879

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-08-09publicado em 2017-10-17
PENAL
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Writ não conhecido, revogando-se a liminar anteriormente deferida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →