Decisão · STJ

STJ Pet 17925

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, em razão de ter sido interposto contra aresto deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O recorrente sustenta o cabimento dos embargos de divergência e pugna pela concessão de efeitos infringentes aos declaratórios. III. Razões de decidir 3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Examina-se embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado (fl. e-STJ 1.085/1.086): AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante alega, em síntese, que a divergência restou devidamente comprovada. III. Razõ es de decidir 3. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. Inconformados, os embargantes apontam omissão e contradição, sustentando, em suma, que os embargos de divergência comportam conhecimento. Por fim, requer a concessão de efeitos infringentes aos declaratórios. Petição (fl. e-STJ 1.117/1.122): intimado, o embargado pugnou pela rejeição dos declaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, em razão de ter sido interposto contra aresto deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O recorrente sustenta o cabimento dos embargos de divergência e pugna pela concessão de efeitos infringentes aos declaratórios. III. Razões de decidir 3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados.
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